Advogada, Professora Universitária, Doutora e Mestre em Direito pela FADISP
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Uma mulher conquistou na Justiça o direito de substituir os nomes do pai e dos avós biológicos pelos nomes do pai e dos avós socioafetivos na certidão de nascimento. A decisão é da 4ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ.
A advogada Fernanda Las Casas (@fernandalascasas), presidente da Comissão de Pesquisa do IBDFAM, atuou no caso junto com a também advogada Renata Toledo (@profrenatatoledo). Segundo ela, o maior impacto da decisão é a mudança de paradigmas: “a preponderância do afeto sobre o vínculo biológico”.
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