A Mutação Constitucional do ART. 52, X, DA CF: Evolução da Reclamação Nº 4.335-5/AC às ADI’S 3.406/RJ e 3.470/RJ

Resumo

“O presente artigo analisa a mudança no controle difuso de constitucionalidade, notadamente, quanto à exigência da repercussão geral no recurso extraordinário. Para tanto, apresenta análise sobre a nova interpretação adotada ao inciso do artigo 52 da Constituição Federal. Torna-se comum observar, nas decisões do Supremo Tribunal Federal – “Tribunal Constitucional Brasileiro” -, a criação de normas que vão além daquilo que está positivado. A limitação é necessária. Contudo, o que vai além das possibilidades já não será mutação constitucional, e sim, quebra constitucional, ou anulação. Embora este estudo não afirme que, em todos os julgamentos que envolvam a mutação constitucional, haja abuso, nas matérias de pouca regulamentação infraconstitucional, ou de pouco debate doutrinário, encontra-se grande margem para sua utilização pela jurisprudência, de forma a contrariar sua essência e a própria letra da lei.”

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Autores: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO, MARIA FERNANDA CÉSAR LAS CASAS DE OLIVEIRA e JOÃO PAULO MARQUES DOS SANTOS

Fonte: Academia Brasileira de Direito Constitucional

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