Consumidor será indenizado por cobrança acumulada de seguro em uma única fatura
A juíza de Direito Roseane Cristina de Aguiar Almeida, do JEC de Santana de Parnaíba/SP, julgou parcialmente procedente ação contra a Claro e a Liberty Seguros por cobrança indevida de seguro para celular.
O autor, atuando em causa própria, narrou que contratou o seguro do aparelho celular assim que fez novo plano e adquiriu o aparelho nas dependências da Claro. Acontece que o seguro não foi cobrado por meses consecutivos e, então, o valor foi cobrado de uma única vez, em dezembro último.
Fonte: Migalhas