Averbação premonitória não tem preferência em concurso de credores

A 4ª turma do STJ fixou precedente que tratou da seguinte controvérsia: se a averbação premonitória – prevista no CPC – implica preferência ao interessado que a realizou em prejuízo de ulterior penhora levada a efeito por outro credor.

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Fonte: Migalhas

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