Saída de sócios com perda de cliente não caracteriza concorrência desleal
Saída de sócios com perda de cliente não caracteriza concorrência desleal. Foi o que entendeu a 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP. Uma empresa de serviços de hemoterapia ajuizou ação contra seus ex-sócios e a empresa constituída com eles após saída de seu quadro societário. A autora alegou que os autores desviaram um de seus clientes, um hospital, ao contratarem seus serviços junto ao estabelecimento médico. Assim, requereu indenização pela suposta prática de concorrência desleal.
Fonte: Migalhas