Associações Civis: Os limites subjetivos da coisa julgada no Processo Coletivo após o julgamento do Recurso Extraordinário N. 612043 pelo Supremo Tribunal Federal
Resumo
“A recente decisão do STF quanto aos limites da coisa julgada no processo coletivo, traz à tona a discussão dos “limites territoriais” deste instituto que, apesar de absurda, ainda causa discussões acaloradas na doutrina. A (in)constitucionalidade do art. 2.º-A, da Lei n. 9.494/91, é, sem sombra de dúvidas, o maior golpe aos direitos fundamentais e sedimentação da equivocada ideia da supremacia do interesse público sobre o privado, além de tornar inócua a função das Associações no procedimento coletivo, dada a restrição exacerbada realizada pelo Legislador e pelo STF, em prol da Administração Pública.”
Autores: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO e JOÃO PAULO MARQUES DOS SANTOS
Fonte: Academia Brasileira de Direito Constitucional