A retomada gradual das atividades: Adaptação das empresas ao novo normal
Historicamente, profundas mudanças sociais ocorrem de forma progressiva ao longo do tempo. Entretanto, crises, como a deflagrada pela COVID -19, funcionam como uma espécie de tratamento de choque para rápidas mudanças, adaptações e novas posturas. É hora do desenvolvimento de novas culturas organizacionais.
Claro, a tecnologia é forte aliada nesse processo de inovação e já vemos uma aceleração de atividades negociais a partir de conectividade online, entretanto, o capital humano, ativo valioso para as organizações, é o foco de cuidados neste momento. Mas pode (e deve) ser mais uma solução a depender das políticas adotadas pelas empresas.
Exatamente por isso, com os governos sinalizando uma retomada gradual das atividades, será exigido das empresas muita disciplina durante a retomada, para isso é fundamental estar atento às normas. Como dito, é hora de soluções, não de aquisição de outros problemas.
Então, quais as principais mudanças no dia a dia das empresas, a nova rotina enquanto durar o estado de emergência?
1. Práticas de prevenção ao contágio
• Exigência do uso de máscaras por todos os colaboradores e frequentadores do estabelecimento.
• Quando possível, adotar testagem dos colaboradores para descartar suspeita de contágio antes do retorno às atividades.
• Disponibilizar e incentivar o uso de álcool 70% a todos os frequentadores do local.
• Incentivar o uso dos sanitizantes recomendados e manter o local constantemente higienizado e arejado.
• Garantir o distanciamento mínimo recomendado pelas autoridades nas dependências da empresa.
• Quando possível implementar meios e estimular a realização de trabalho remoto para reduzir a exposição de colaboradores do grupo de risco, evitando que sejam afetados pela doença no local de trabalho.
• Implementar políticas específicas de proteção para colaboradores no grupo de maior taxa de letalidade do Corona vírus;• Adotar meios de informar o público interno e externo sobre as formas de prevenção;
2. Nas rotinas operacionais
• Exigência do uso de máscaras por todos os colaboradores e frequentadores do estabelecimento.
• Quando possível, adotar testagem dos colaboradores para descartar suspeita de contágio antes do retorno às atividades.
• Disponibilizar e incentivar o uso de álcool 70% a todos os frequentadores do local.
• Incentivar o uso dos sanitizantes recomendados e manter o local constantemente higienizado e arejado.
• Garantir o distanciamento mínimo recomendado pelas autoridades nas dependências da empresa.
• Quando possível implementar meios e estimular a realização de trabalho remoto para reduzir a exposição de colaboradores do grupo de risco, evitando que sejam afetados pela doença no local de trabalho.
• Implementar políticas específicas de proteção para colaboradores no grupo de maior taxa de letalidade do Corona vírus;
• Adotar meios de informar o público interno e externo sobre as formas de prevenção;
Logo, temos que a disciplina, a implementação de medidas preventivas e a adoção de boas práticas podem, para além de evitar a perda de mão de obra por afastamentos e problemas com o poder público, desestimular a propositura de ações trabalhistas e cíveis ancoradas na suposta culpa objetiva da empresa por não garantir a segurança dos obreiros e demais frequentadores do ambiente empresarial.
Autora: HELOINA MARIA MAXIMIANO