“Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias”. Assim, concluiu a 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC ao negar indenização por benfeitorias a homem que, em um contrato de permuta, não informou que o imóvel entregue estava penhorado. Na
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Juiz de Direito Brenno Gimenes Cesca, da 2ª vara Criminal de São José dos Campos/SP, absolveu dois comerciantes de veículos acusados de sonegação tributária. O magistrado considerou que os empresários não agiram com dolo ao acostarem cálculos feitos por contador aos livros fiscais. Segundo
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3ª seção do STJ afetou três recursos especiais de relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato, para discutir se a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal pode ser aplicada em conjunto com as disposições da lei Maria da Penha. O repetitivo foi cadastrado
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