O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Trabalhador ajuizou ação coletiva, na 21ª vara Federal de São Paulo/SP, contra a União, Infraero, Anac, a nova concessionária do Aeroporto de Congonhas e a Supermix Concreto S.A., proprietária do jato que causou um
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Juiz federal Bruno Takahashi, da 2ª vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo/SP determinou que o INSS conceda salário-maternidade a uma mulher cujo filho nasceu mais de 24 meses depois da última contribuição como empregada. Magistrado concluiu que a
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Na execução de sentença que homologa acordo entre credor e devedor, se a transação abrangeu apenas o período objeto da Ação de Cobrança, não é possível incluir as prestações sucessivas vencidas e não pagas após a homologação, pois isso ofenderia a coisa julgada. Assim,
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O advogado que se limita a traduzir o inconformismo do cliente em linguagem jurídica nos autos do processo não pode ser responsabilizado por eventual crime contra a honra, sob pena de ter inviabilizada a sua atividade profissional. Essa ponderação foi feita pelo
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