Juízo da execução é competente por inclusão de devedor no SerasaJud

A 4ª turma do TRF da 1ª região determinou a inscrição do nome de um devedor no cadastro de inadimplentes alimentado pelo sistema SerasaJud. Segundo o colegiado, a competência para determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é do juízo responsável pelo processamento da execução.

No recurso, o FNDE sustentou que não dispõe de condições para incluir nome de devedor no Serasa, uma vez que para isso seria necessário se associar e pagar mensalidades e taxas de inclusão/exclusão, o que impõe uma onerosidade que não existe na esfera judicial.

No mais, alegou que o CPC prevê que o juiz determinará a adoção dos atos executivos necessários à satisfação do débito, desta maneira a FNDE pediu o provimento do agravo de instrumento e que fosse determinada a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes do sistema SerasaJud.

O relator, desembargador Federal César Jatahy, destacou que a competência para determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é do juízo responsável pelo processamento da execução.

O magistrado votou no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento e determinou que sejam adotadas, pelo juízo de primeira instância, as medidas necessárias à inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes alimentado pelo sistema SerasaJud.

O colegiado acompanhou o entendimento.

Fonte: Migalhas