Lei sancionada na cidade do RJ institui Dia da Sogra

O prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou uma lei, digamos, inusitada. A lei 8.012/23 institui o Dia da Sogra no calendário oficial da cidade, a ser celebrado anualmente no dia 28 de abril.

A norma foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor.

O autor do projeto foi o vereador Zico. Na justificativa, ele afirmou que “a sogra muitas vezes é uma figura presente e influente na vida dos filhos e dos cônjuges, podendo ser uma fonte de apoio, orientação e amor”.

Leia a íntegra:

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LEI Nº 8.012, DE 24 DE JULHO DE 2023.

Inclui o Dia da Sogra no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor: Vereador Zico.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Sogra, a ser celebrado anualmente no dia 28 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Fonte: Migalhas