Estado deve indenizar por cumprir mandado em endereço errado, diz TJ-PB

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba, em danos morais, no valor de R$ 50 mil, em virtude de equívoco no cumprimento de um mandado de busca e apreensão, com a finalidade de encontrar drogas.

O caso é oriundo do Juízo da 4ª Vara Mista de Patos. De acordo com os autos, os policiais fizeram busca em endereço que não constava do mandado judicial.

O autor da ação alega que os policiais não agiram com as cautelas legais, tendo incorrido em excesso ao invadir sua residência efetuando disparo de arma de fogo, antes mesmo de iniciar a busca e adentrar no imóvel. Acrescenta que no momento da diligência estava com sua esposa gestante, que entrou em trabalho de parto antecipado diante da aflição sofrida.

“A autoridade policial não agiu com cautela no cumprimento do mandado de busca e apreensão ao invadir residência com endereço diferente do constante do referido mandado”, afirmou o relator do processo, desembargador João Batista Barbosa.

Segundo ele, o dano sofrido adveio da conduta ilícita dos agentes do Estado que erroneamente arrombaram, invadiram e vasculharam a casa da parte demandante, submetendo este e sua família à humilhação e ao constrangimento de ter a sua moradia alvo de ação policial para averiguação de crimes perante a sociedade. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Fonte: Conjur