Desembargadora do TJ-SP suspende ordem de despejo contra Livraria Cultura
Conforme precedente da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a competência para deliberar a respeito do despejo é do Juízo da recuperação judicial e falência.
Assim, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, do TJ-SP, suspendeu, em liminar, nesta terça-feira (22/8), o despejo da última loja física da Livraria Cultura, localizada na Avenida Paulista.
A ordem de despejo foi decretada após a inadimplência de aluguéis do imóvel. A decisão do TJ-SP concede efeito suspensivo ao recurso interposto pela livraria até o julgamento de mérito.
Maria Lúcia lembrou que o desembargador José Benedito Franco de Godoi já havia estipulado que não haveria despejo enquanto não fosse resolvido o recurso, em trâmite na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial da Corte, sobre a falência.
A magistrada também destacou o risco de a Cultura “vir a sucumbir” com a perda da sua loja — “um símbolo para a empresa e para a região”. Para ela, “admitir que seja decretado um despejo sem que o Juízo da recuperação judicial delibere definitivamente acerca disso representa um grave perigo de dano, justificando a tutela provisória”.
Em fevereiro deste ano, a Justiça de São Paulo decretou a falência da Livraria Cultura. Já em junho, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da decisão.
Fonte: Conjur