STF afasta impossibilidade de cobrança de dívida de forma extrajudicial por instituições financeiras
A RT Advogados conseguiu uma procedência total e uma procedência parcial em dois Recursos Especiais. Quanto ao mérito, a Corte aplicou a sua jurisprudência, que o reconhecimento da prescrição afasta apenas a pretensão do credor de exigir judicialmente o débito, mas não
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