STF afasta impossibilidade de cobrança de dívida de forma extrajudicial por instituições financeiras
A RT Advogados conseguiu uma procedência total e uma procedência parcial em dois Recursos Especiais.
Quanto ao mérito, a Corte aplicou a sua jurisprudência, que o reconhecimento da prescrição afasta apenas a pretensão do credor de exigir judicialmente o débito, mas não extingue a dúvida ou o direito subjetivo da cobrança na via extrajudicial.
Confira na íntegra:
RECURSO ESPECIAL Nº 2088046 – SP (2023/0264226-6), Ministra Relatora FÁTIMA NANCY ANDRIGH
RECURSO ESPECIAL Nº 2092212 – SP (2023/0295531-9), Ministro Relator MARCO AURÉLIO BELLIZZE