STF inicia debate sobre direitos de gestante contratada temporariamente
O Supremo Tribunal Federal começou a discutir nesta quarta-feira (4/10) se a gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito a licença-maternidade e estabilidade provisória. Após a leitura do relatório pelo ministro Luiz Fux e da apresentação de argumentos por partes e terceiros interessados, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão desta quinta-feira (5/10).
Em recurso extraordinário, o estado de Santa Catarina questiona decisão do Tribunal de Justiça local que garantiu a uma professora contratada pelo estado por prazo determinado o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, prevista no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Na sessão, o advogado da professora sustentou que a licença-maternidade e a estabilidade provisória são normas protetivas que visam a resguardar a participação das mulheres no mercado de trabalho. Para ele, negar essa proteção impõe às mulheres a escolha entre carreira e maternidade.
Na avaliação do defensor público da União Haman Tabosa, o ponto fundamental do julgamento deve ser o princípio do melhor interesse da criança, que precisa ser protegida nos seus primeiros meses. Haman lembrou que a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho admite a estabilidade provisória em contratos por prazo determinado.
No mesmo sentido, a vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coelho, sustentou que restringir a licença e a estabilidade em razão da natureza jurídica da contratação da gestante significaria mitigar a efetivação do direito à integral proteção da criança e da maternidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: Conjur