Não é possível aplicar a estabilidade provisória à empregada gestante no regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74. Esse foi o fundamento adotado pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, para anular decisão do Tribunal
Saiba Mais
Categorias
- Artigos (30)
- Livros (7)
- Notícias (520)
- RT na mídia (17)
Posts recentes
- TJSP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio
- Lei da Guarda Compartilhada completa dez anos neste domingo; o que mudou?
- Novas regras para tributação de heranças são aprovadas pela Câmara
- Justiça da Paraíba determina devolução de Imposto de Renda cobrado indevidamente sobre pensão alimentícia