A 2ª Vara Cível de Novo Hamburgo (RS) determinou, em liminar, a indisponibilidade de um imóvel cedido por uma mulher a um suposto golpista em um caso de “estelionato sentimental”. A autora da ação contou que o réu se aproveitou de sua
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A 2ª Vara Cível de Novo Hamburgo (RS) determinou, em liminar, a indisponibilidade de um imóvel cedido por uma mulher a um suposto golpista em um caso de “estelionato sentimental”. A autora da ação contou que o réu se aproveitou de sua
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