Por considerar que o erro da administração pública justificava o pagamento de indenização, o juiz Ronald Neves Pereira, da 1ª Vara Cível de Icó (CE), condenou a prefeitura do município a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma educadora. A
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Por considerar que o erro da administração pública justificava o pagamento de indenização, o juiz Ronald Neves Pereira, da 1ª Vara Cível de Icó (CE), condenou a prefeitura do município a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma educadora. A
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