Violência patrimonial e a quebra do silêncio
Saiu na imprensa hoje que uma atriz denunciou na justiça seu ex-marido “por fraude em compra de imóvel enquanto eram casados”. Sustenta a atriz que o imóvel foi comprado com parte do seu dinheiro que levantou com a venda de um imóvel particular (ou seja, que tinha antes de se casar), mas descobriu depois, quando se separou, que o imóvel comprado estaria em nome de terceiros (negociação feita apenas pelo seu ex marido que ela , ao que parece, não acompanhou e nem questionou). Ora, se isso realmente for verdade e for provado, será exemplo de “violência doméstica patrimonial” contra a mulher prevista na Lei Maria da Penha. Infelizmente situações como essa não são raras, assim como é comum a mulher ceder “em nome do relacionamento, dos filhos etc” ou por cansaço e desgaste pela via Crucis que atravessará neste momento. Não raro são chamadas de interesseiras, ardilosas, e a elas é atribuída a responsabilidade pelo (in)sucesso do casamento e pela felicidade dos filhos… Crenças absurdas que só aumentam a violência e geram desigualdade (sociais e econômicas). As mulheres precisam conhecer seus direitos e lutar pelo o que é delas sem sentimento de culpa. Atos como esse são ilícitos e estão sujeitos a diversas medidas judiciais para que a mulher prejudicada receba o que é seu por direito, inclusive indenização por danos conforme previsto na Lei Maria da Penha. A mulher não é culpada por denuncia-lo: quem o praticou é que é culpado pela fraude e deve responder por ela… se os filhos não entenderem agora, paciência… eles que procurem terapia e um dia vão entender… Sou advogada, especialista em direito de família e, especialmente, violência contra a mulher.
Fonte da informação: https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/samara-felippo-denuncia-ex-marido-por-viol%C3%AAncia-patrimonial/ar-BB1kb1Cl ocid=msedgntp&pc=U531&cvid=f107cfb040e24e9f9d7a3d5c44799501&ei=133)