STF vai reiniciar análise de lei que equipara empréstimo não solicitado a amostra
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque, nesta segunda-feira (15/4), e suspendeu o julgamento sobre uma lei municipal de Tubarão (SC) que equipara empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor a amostras grátis.
Com isso, o caso será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até então, a análise, iniciada na última sexta-feira (12/4), ocorria no Plenário virtual, com término previsto para a próxima sexta-feira (19/4).
Segundo um levantamento da revista eletrônica Consultor Jurídico, ao menos nove estados já têm leis semelhantes. As normas aplicam o parágrafo único do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que produtos enviados sem a concordância do comprador devem ser considerados amostras.
Contexto
É justamente o que diz a Lei Municipal 5.714/2022 de Tubarão, segundo a qual empréstimos consignados feitos “mediante fraude ou prática abusiva do fornecedor e sem a devida solicitação do consumidor” são considerados amostras grátis.
Ou seja, o consumidor não precisa devolver o valor creditado na conta bancária ou efetuar o pagamento correspondente. Além disso, o fornecedor deve restituir em dobro, em até 90 dias, as parcelas descontadas na fonte.
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) acionou o STF e alegou que a norma local viola o pacto federativo, pois invade a competência da União para legislar sobre Direito Civil, política de crédito e normas gerais de consumo.
Outro argumento da entidade é que a lei extrapolou a Constituição ao criar uma hipótese de expropriação de recursos privados.
Por fim, a Consif indicou que a norma deturpa regras previstas originalmente no Código de Defesa do Consumidor e presume a má-fé do fornecedor.
Voto do relator
Fux explicou que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre produção, consumo e responsabilidade por dano ao consumidor. Já os municípios têm a possibilidade de suplementar a legislação federal e estadual.
Por outro lado, a jurisprudência do STF estabelece que a União tem competência exclusiva para legislar sobre relações contratuais, ainda que consumeristas, “por se tratar de matéria que demanda disciplina uniforme em âmbito nacional”.
Na visão do ministro, a lei de Tubarão “trata diretamente do vínculo contratual” e dispõe “sobre atos de natureza creditícia, entre particulares e instituições financeiras”.
Segundo o relator, a norma interfere “na regulação dos créditos bancários e do vínculo obrigacional respectivo”, o que configura “incursão em matéria reservada ao legislador federal”.
Para Fux, não há interesse local do município para tratar do tema, pois o direcionamento da política de empréstimos das instituições financeiras e a regulação do vínculo creditício devem ser uniformizados por normas nacionais.
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ADPF 1.038
Fonte: Conjur