Em Minas Gerais, uma mulher vítima de prejuízo financeiro pelo ex-companheiro deverá ser indenizada por estelionato sentimental. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG modificou sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora,
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