A RT Advogados, em parceria com o Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados, obteve êxito em decisão favorável do STJ, reconhecendo a possibilidade de cobrança de dívida prescrita. “A prescrição não é forma de extinção da obrigação de pagamento, mas apenas um
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Fonte: Agência Câmara de Notícias