Decisão favorável do STJ reconhece a possibilidade de cobrança de dívida prescrita

A RT Advogados, em parceria com o Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados, obteve êxito em decisão favorável do STJ, reconhecendo a possibilidade de cobrança de dívida prescrita.

A prescrição não é forma de extinção da obrigação de pagamento, mas apenas um óbice jurídico a que ela seja cobrada judicialmente. Nada impede que a cobrança ocorra na via extrajudicial, desde que sob obediência ao disposto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor no que se refere à abordagem do devedor, porque o direito subjetivo do credor remanesce. A prescrição incide sobre eventual pretensão de cobrança judicial da dívida, e não sobre a dívida em si (tornou-se obrigação natural), ou seja, a prescrição impede apenas a sua cobrança judicial, mas o credor não perde o direito de efetuar a cobrança de forma extrajudicial. Não havendo ilícito na cobrança, não há que se falar em dano moral.”

Confira a decisão na íntegra em:

https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=240142654&tipo_documento=documento&num_registro=202400634661&data=20240507&formato=PDF