Projeto de lei inclui divulgação de conteúdo sexual na definição de violência psicológica contra a mulher
O projeto que inclui a divulgação de conteúdo sexual falso na definição de violência psicológica contra a mulher contida na Lei Maria da Penha foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 5467/2023, da deputada Camila Jara (PT-MS).
O projeto original também prevê que a divulgação de conteúdo sexual falso envolvendo mulher, sem autorização da vítima, será punida com pena de seis meses a um ano de detenção e multa.
Todavia, a medida foi excluída do texto pela relatora. A deputada argumentou que o Plenário da Câmara aprovou recentemente o Projeto de Lei 9930/2018, que já aumenta a pena para quem registrar, sem autorização, a intimidade sexual de alguém – crime já previsto no Código Penal. O PL 9930/2018 aguarda votação no Senado.
O PL 5467/2023 será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: IBDFAM