A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.034.210, 2.034.211 e 2.034.214, de relatoria do ministro Humberto Martins, para julgamento pelo rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.254, está em definir se “ocorre ou não a prescrição
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