TRF-1: pai terá direito a licença-paternidade de 120 dias devido a falecimento da mãe após o parto
A 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região – TRF-1 manteve sentença da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e reconheceu o direito de um servidor público à licença-paternidade de 120 dias – período previsto para a licença-maternidade – devido ao falecimento da mãe da criança três dias após o parto.
Em recurso ao Tribunal, a União argumentou que não há previsão legal para que o viúvo obtenha o benefício. O relator sustentou que a sentença deve ser mantida.
Ele destacou que “a licença-maternidade, assegurada pela Constituição Federal, visa proteger a saúde da criança e proporcionar um período de convivência familiar necessário para o desenvolvimento dos vínculos afetivos”.
E acrescentou que, “nesse momento, devem-se prestigiar os princípios constitucionais da proteção à família e ao menor, sendo dever do Estado promover as medidas necessárias à efetividade desses direitos”.
A decisão do colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.
Processo: 0064332-39.2013.4.01.3400
Fonte: IBDFAM