PL proíbe demissão de vítima de violência doméstica por até um ano após medida protetiva de urgência
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1424/2024 proíbe a dispensa sem justa causa da funcionária vítima de violência doméstica pelo prazo de um ano, a contar do retorno ao trabalho após a vigência de medida protetiva de urgência, ou enquanto durarem os efeitos de medida deferida em seu favor, o que for maior.
O texto, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O objetivo é aumentar a proteção jurídica das mulheres vítimas de violência, concedendo maior estabilidade no emprego após seu retorno ao trabalho.
A proposta também obriga a autoridade policial a remeter ao juiz o pedido de concessão do reconhecimento do afastamento do trabalho. Na justificativa, a parlamentar defende que garantir um período mínimo de estabilidade após o retorno ao trabalho é essencial para preservar a dignidade das mulheres.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado.
Fonte: IBDFAM