Ação no STF questiona imunidade em crimes de violência patrimonial contra mulheres
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 1185, sob análise no Supremo Tribunal Federal – STF, questiona a aplicação de dispositivos do Código Penal – CP que preveem isenção de pena para quem comete crime patrimonial contra o próprio cônjuge ou pessoa do núcleo familiar, como pai, mãe, filho e filha. A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp e distribuída ao ministro Dias Toffoli.
A Conamp pede que seja declarada a inconstitucionalidade da interpretação que autoriza a aplicação das escusas absolutórias (dispositivos contidos nos artigos 181, incisos I e II, do CP) nesses casos. O entendimento é de que a previsão do Código Penal brasileiro é incompatível com a Constituição Federal.
Para a associação, quando aplicadas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, as escusas absolutórias criam uma espécie de imunidade que deixa de penalizar o autor do crime e revitimiza a mulher.
A ação inclui o exemplo de situações em que o marido furta a própria esposa, ou o pai que se apropria indevidamente dos bens da filha – em ambos os casos, de acordo com a Conamp, a imunidade isentaria de pena o autor dos crimes, o que faz perpetuar a violência de gênero.
“Não é necessário um esforço hercúleo por parte do intérprete para se chegar a uma única e possível conclusão à luz do texto constitucional: a isenção de pena em tais casos é incompatível com o atual estágio protetivo do Direito das Mulheres, caracterizando perniciosa violação à dignidade das ofendidas”, registra a entidade.
Fonte: IBDFAM