Comissão da Câmara aprova projeto de lei que tipifica crime de stalking processual
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 646/2024, que inclui o crime de stalking processual no Código de Processo Civil.
A proposta, de autoria do deputado federal Marangoni (União-SP), prevê que, no caso de perseguição reiterada contra mulher, com invasão da esfera de liberdade e privacidade por meio de ações e incidentes judiciais repetitivos, infundados e temerários, o juiz deverá remeter o caso ao Ministério Público para avaliar possível crime de stalking processual.
Ao justificar a proposta, o autor explica que “perseguir a vítima de violência doméstica ou, ainda, a mulher que pleiteia direitos nas varas de Família, por meio da distribuição de uma série de processos com o fim de promover revanchismo que enseja abalo emocional na mulher, é também violência doméstica”.
O crime de stalking, também conhecido como perseguição persistente, já está previsto no Código Penal, e é punido com pena de seis meses a dois anos de reclusão.
A conduta consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou perturbando sua esfera de liberdade e privacidade.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto também precisa ser aprovado pelo Senado.
Fonte: IBDFAM