TRF-1 restabelece pensão por morte para filha maior com deficiência

Uma mulher que teve a pensão por morte suspensa após se casar terá o benefício restabelecido, conforme decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1.  A autora tem deficiência mental e epilepsia desde o nascimento.

Conforme os autos, a mulher recebe o benefício desde o falecimento do pai, na vigência da Lei 3.807/1960. Em 1999, ela se casou com um pintor, que faleceu em 2016, deixando quatro filhos, dois deles menores.

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS suspendeu o benefício sob o argumento de que o casamento alterou a condição de dependente. A entidade sustentou ainda que a suspensão seguiu o processo administrativo regular, com direito ao contraditório e à ampla defesa,

Segundo o juiz responsável pelo caso, a jurisprudência do TRF-1 e do Superior Tribunal de Justiça – STJ exige mais do que o simples casamento para a perda da condição de dependente. O entendimento é de que é necessário comprovar que o casamento melhorou a situação econômica da beneficiária, o que não foi demonstrado pelo INSS.

O magistrado também destacou que não há evidências de que o casamento tenha alterado significativamente a condição financeira da autora, que dependia da pensão do pai e da baixa renda do consorte.

Conforme a decisão, na ausência de provas de que a condição de dependente foi modificada, o restabelecimento da pensão é necessário desde a data da cessação indevida do benefício.

Fonte: IBDFAM

https://ibdfam.org.br/noticias/12131