Skip to content
renata.toledo@rtadvogados.com.br
São Paulo/SP
(11) 98881-8570
RT Advogados
  • Home
  • Sobre Nós
  • Áreas de atuação
  • Nossa Equipe
  • Blog
  • Contato

Blog

  • Home
  • 2024
  • setembro
  • 2
  • Prescrição da dívida impede cobrança, mas não impõe retirada de nome da Serasa
Notícias

Prescrição da dívida impede cobrança, mas não impõe retirada de nome da Serasa

setembro 2, 2024carolsousa

​Ao dar parcial provimento ao recurso especial do devedor, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita. Por outro lado, entendeu que essa prescrição não impõe a retirada do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome.

Na origem do caso, foi ajuizada ação declaratória de inexigibilidade de dívida em razão da sua prescrição, juntamente com um pedido para que o credor retirasse o nome do autor do cadastro na plataforma.

A ação foi julgada improcedente, pois o juízo entendeu que a prescrição apenas impediria a cobrança judicial do débito.

O tribunal de segunda instância rejeitou a apelação, sob os fundamentos de que a prescrição não impede a cobrança extrajudicial e que a Serasa é um cadastro que informa a existência de débitos passíveis de negociação, não necessariamente negativados.

Dívida inexigível

No recurso ao STJ, o devedor insistiu na declaração de inexigibilidade do débito, por se tratar de dívida prescrita, e na retirada de seu nome da plataforma.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a 3ª Turma já decidiu recentemente que a paralisação da pretensão, em razão da prescrição da dívida, impede a sua cobrança.

Por outro lado, a ministra entendeu que a plataforma preserva a liberdade do devedor, que pode optar por acessar o sistema e celebrar acordos de maneira facilitada para quitar seus débitos. “A prescrição da pretensão não implica a obrigação de retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome, pois a mera inclusão não configura cobrança”, completou.

Conforme explicou Andrighi, a Serasa Limpa Nome não se confunde com o cadastro de inadimplentes, que, por sua vez, gera impacto no score de crédito do devedor.

A relatora ressaltou que, com a prescrição, não há a extinção do débito, o qual continua à espera da quitação pelo devedor ou da renúncia do credor. “O devedor não deixa a categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma”, completou. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler o acórdão

REsp 2.103.726

Fonte: Conjur

https://www.conjur.com.br/2024-set-02/prescricao-da-divida-impede-cobranca-mas-nao-impoe-retirada-de-nome-da-serasa/

Navegação de Post

Justiça do Mato Grosso permite que registro de criança tenha nome do pai socioafetivo e do pai biológico
TJMG determina fim de medidas protetivas por silêncio da vítima e mudança de Estado

Categorias

  • Artigos (30)
  • Livros (7)
  • Notícias (520)
  • RT na mídia (17)

Posts recentes

  • TJSP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio
  • Lei da Guarda Compartilhada completa dez anos neste domingo; o que mudou?
  • Novas regras para tributação de heranças são aprovadas pela Câmara
  • Justiça da Paraíba determina devolução de Imposto de Renda cobrado indevidamente sobre pensão alimentícia

Arquivos

Sobre nós

Somos um escritório jurídico especializado em direito civil, consumidor, família e sucessões.

Acesso rápido

  • Home
  • Sobre Nós
  • Áreas de atuação
  • Nossa Equipe
  • Blog
  • Contato

Posts recentes

20 dez
Notícias

TJSP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19 dez
Notícias

Lei da Guarda Compartilhada completa dez anos neste domingo; o que mudou?

Contato

LOCALIZAÇÃO

Rua Luís Coelho, 223 – 1º andar São Paulo/SP


EMAIL
renata.toledo@rtadvogados.com.br

TELEFONE

(11) 98881-8570

© All right reserved

Lawyer Zone by Acme Themes

Free Consultation

Justiça do Rio de Janeiro autoriza retirada de pai biológico do registro de nascimento e reconhece paternidade socioafetiva

Uma mulher conquistou na Justiça o direito de substituir os nomes do pai e dos avós biológicos pelos nomes do pai e dos avós socioafetivos na certidão de nascimento. A decisão é da 4ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ.

A advogada Fernanda Las Casas (@fernandalascasas), presidente da Comissão de Pesquisa do IBDFAM, atuou no caso junto com a também advogada Renata Toledo (@profrenatatoledo). Segundo ela, o maior impacto da decisão é a mudança de paradigmas: “a preponderância do afeto sobre o vínculo biológico”.

Para saber mais, clique aqui.