Foi sancionada a Lei 14.979/2024, que torna obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros nacional, estadual e municipal de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas ou casais habilitados para a adoção. A norma foi publicada no
Saiba Mais
Categorias
- Artigos (30)
- Livros (7)
- Notícias (520)
- RT na mídia (17)
Posts recentes
- TJSP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio
- Lei da Guarda Compartilhada completa dez anos neste domingo; o que mudou?
- Novas regras para tributação de heranças são aprovadas pela Câmara
- Justiça da Paraíba determina devolução de Imposto de Renda cobrado indevidamente sobre pensão alimentícia