Justiça determina prestação de serviços comunitários e leitura de livro antirracista a adolescentes por ofensas a colega de escola
Duas adolescentes foram condenadas a prestar serviços à comunidade e ler livro antirracista após criarem vídeo ofensivo contra uma colega de escola e publicarem em rede social. A decisão é da Vara de Infância e Juventude do Rio de Janeiro.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ, as jovens envolvidas no caso tinham 12 anos na época do ocorrido. Ambas responderam a processo por praticarem ato infracional análogo aos crimes de injúria racial, com elementos de gordofobia, homofobia e classicismo.
A decisão determina, como medida protetiva educativa, que as adolescentes terão que ler o livro “Pequeno Manual Antirracista”, da escritora Djamila Ribeiro, e elaborar um trabalho escrito com exposição oral sobre o conteúdo lido, a ser apresentada à juíza, em audiência especial.
Uma terceira adolescente, também envolvida na criação e divulgação das ofensas, acabou obtendo a remissão da medida socioeducativa, sendo excluída do processo. De acordo com a decisão, “diferentemente das outras representadas, em seu interrogatório, e até antes, na oitiva informal, a menina demonstrou estar sinceramente arrependida, compreender que o comportamento praticado é inadmissível, e ter amadurecido desde o episódio”. A jovem, porém, também terá de cumprir a medida protetiva de orientação como as demais, com a leitura do livro e apresentação oral do trabalho.
A decisão ressalta ainda que a vítima, em seu depoimento em juízo, além de narrar todo o episódio em detalhes, também contou sobre o sofrimento que as ofensas lhe causaram e ainda causam. O fato também foi corroborado pela mãe da vítima, que trouxe uma redação escrita pela filha quase dois anos após o ocorrido, em que se evidencia a permanência do sentimento de humilhação e de impunidade decorrente do episódio de racismo.
“É de se lamentar que, cada vez mais, adolescentes e até mesmo crianças estejam se envolvendo em atos dessa natureza, como injúrias de diversas naturezas, cyberbullying e até compartilhamento de imagens explícitas, como tem sido percebido pelo volume de novos casos de crime digitais que têm chegado a esta VIJ (…)”, escreveu a juíza.
Segundo o entendimento da magistrada, “tal cenário se deve, de modo geral e também na situação em julgamento, ao acesso cada vez mais precoce e mais frequente às telas de celulares, computadores e tablets, por meio das quais crianças e adolescentes passam a usar redes sociais, jogos on-line e apps de comunicação, com extrema frequência e sem a necessária supervisão de um adulto”.
Fonte: IBDFAM