Uma mulher conquistou na Justiça o direito de substituir os nomes do pai e dos avós biológicos pelos nomes do pai e dos avós socioafetivos na certidão de nascimento. A decisão é da 4ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do
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“Submissão Feminina, Patriarcado e Violência Patrimonial contra a Mulher: Um Limbo Jurídico Marcado pelo Capitalismo e pelo Afeto” Este livro anuncia e analisa questões jurídicas relacionadas à condição feminina e à violência patrimonial, com ênfase nas situações de dissolução de casamento e
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