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Homem que terminou casamento após seis dias e deixou dívidas com a ex-esposa deve indenizar

outubro 11, 2024outubro 11, 2024carolsousa

Em São Paulo, um homem que terminou o casamento após a lua de mel e deixou dívidas da cerimônia com a ex-esposa deverá indenizá-la por danos morais e materiais. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve decisão da Vara Única de Guararema e fixou os valores em R$ 30,4 mil, por danos materiais, e danos morais, de R$ 20 mil.

Na ação, a autora alegou que solicitou empréstimo para a realização do casamento, encorajada pelo então noivo. Após a cerimônia e a luz de mel, porém, o réu terminou o relacionamento e saiu de casa.

Ao avaliar o caso, o relator considerou que a versão da autora foi comprovada. “O apelante não comprovou haver realizado qualquer pagamento, não juntando nenhum recibo a corroborar suas alegações no sentido de também haver colaborado com as despesas do enlace matrimonial”, registrou.

Ainda conforme o relator, o valor dos danos morais é norteado pelo grau de sofrimento e angústia impostos, a fim de se conferir justa compensação patrimonial pelo dano decorrente da conduta ilícita.

Fonte: IBDFAM

https://ibdfam.org.br/noticias/12298/Homem+que+terminou+casamento+ap%C3%B3s+seis+dias+e+deixou+d%C3%ADvidas+com+a+ex-esposa+deve+indenizar

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Justiça do Rio de Janeiro autoriza retirada de pai biológico do registro de nascimento e reconhece paternidade socioafetiva

Uma mulher conquistou na Justiça o direito de substituir os nomes do pai e dos avós biológicos pelos nomes do pai e dos avós socioafetivos na certidão de nascimento. A decisão é da 4ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ.

A advogada Fernanda Las Casas (@fernandalascasas), presidente da Comissão de Pesquisa do IBDFAM, atuou no caso junto com a também advogada Renata Toledo (@profrenatatoledo). Segundo ela, o maior impacto da decisão é a mudança de paradigmas: “a preponderância do afeto sobre o vínculo biológico”.

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