Skip to content
renata.toledo@rtadvogados.com.br
São Paulo/SP
(11) 98881-8570
RT Advogados
  • Home
  • Sobre Nós
  • Áreas de atuação
  • Nossa Equipe
  • Blog
  • Contato

Blog

  • Home
  • 2023
  • junho
  • 28
  • Casamento é anulado após esposa provar que marido era estelionatário
Notícias

Casamento é anulado após esposa provar que marido era estelionatário

junho 28, 2023junho 29, 2023carolsousa

8ª câmara Cível do TJ/MG modificou sentença de uma comarca do Sul de Minas e concedeu a uma profissional autônoma o direito de anular o casamento com um estelionatário. A decisão se baseou na comprovação de que o homem praticou golpes semelhantes em outras localidades e deliberadamente enganou a parceira.

A autônoma assumiu um trabalho temporário em uma loja na cidade de Campos do Jordão/SP, no inverno de 2018. Em julho, quando tinha 27 anos, ela conheceu o homem, que se apresentou como filho de um empresário, uma pessoa de bem que tinha a intenção de constituir família.

Ela afirma que, com o avanço do relacionamento, ele levou-a para jantar em um restaurante caro, em um carro de alto padrão, declarando que cuidava dos negócios do pai, mas pretendia abrir um comércio na cidade de Campos do Jordão ou em São José dos Campos/SP.

Numa ocasião, ele disse que desejava que a vítima saísse do emprego para ajudá-lo a iniciar um empreendimento e pediu para ficar morando na casa dela até que conseguisse alugar um apartamento provisório na cidade. Nesse momento, o homem a pediu em casamento, marcando a data da união para 19 de outubro de 2018.

Após o enlace, o marido mudou por completo de comportamento, passando a dormir até tarde, comendo e bebendo às custas da família da moça, além de não ajudar em nada nas despesas da casa, alegando que tinha dinheiro no banco, mas precisava de ordem judicial para retirá-lo.

Ainda segundo a vítima, o marido deu prejuízo a vários de seus familiares com diversas transações fraudulentas, concretizadas por meio do abuso da boa-fé e da confiança dos futuros parentes. Ele descontou cheques da conta da irmã dela, mesmo na ausência de fundos, e se apossou de um carro do cunhado sem pagar pelo veículo.

Quando os credores começaram a procurar os pais da mulher para cobrar dívidas, o homem afirmou que iria até Caraguatatuba/sp pegar dinheiro com o pai e nunca mais retornou à cidade onde o casal vivia. Ele apagou as redes sociais e bloqueou a mulher e seus familiares no WhatsApp.

Dizendo ser bandido, o então marido ameaçou a vítima e tentou dissuadi-la de ir atrás dele, declarando que, se o fizesse, ela iria se arrepender.

Ele acrescentou que se ela conseguisse uma ordem de busca e apreensão do veículo, ele “acertaria as contas com ela”. A mulher registrou um boletim de ocorrência contra o marido e ajuizou o pedido de anulação do casamento em março de 2019.

Na análise, o desembargador Delvan Barcelos ressaltou que, conforme os autos, o homem foi preso em julho de 2021 em Aracaju/SE aplicando o mesmo golpe. Por isso, o magistrado concluiu que houve erro essencial em relação à pessoa, portanto, não há como ambos permanecerem casados.

“Ele não passa de um estelionatário, um farsante que se apresentou como tendo outra vida econômica e financeira, com vistas a ludibriar sua parceira, se passando por uma pessoa de distinta estratificação social, cultural ou profissional e cuja farsa, se sabida, inviabilizaria o casamento.”

Os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Alexandre Santiago votaram de acordo com o relator.

O caso tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

Navegação de Post

Responsabilidade social não é apenas do poder público, defende Mendonça
TST mantém bloqueio de cartão de crédito de devedor trabalhista

Categorias

  • Artigos (30)
  • Livros (7)
  • Notícias (520)
  • RT na mídia (17)

Posts recentes

  • TJSP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio
  • Lei da Guarda Compartilhada completa dez anos neste domingo; o que mudou?
  • Novas regras para tributação de heranças são aprovadas pela Câmara
  • Justiça da Paraíba determina devolução de Imposto de Renda cobrado indevidamente sobre pensão alimentícia

Arquivos

Sobre nós

Somos um escritório jurídico especializado em direito civil, consumidor, família e sucessões.

Acesso rápido

  • Home
  • Sobre Nós
  • Áreas de atuação
  • Nossa Equipe
  • Blog
  • Contato

Posts recentes

20 dez
Notícias

TJSP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19 dez
Notícias

Lei da Guarda Compartilhada completa dez anos neste domingo; o que mudou?

Contato

LOCALIZAÇÃO

Rua Luís Coelho, 223 – 1º andar São Paulo/SP


EMAIL
renata.toledo@rtadvogados.com.br

TELEFONE

(11) 98881-8570

© All right reserved

Lawyer Zone by Acme Themes

Free Consultation

Justiça do Rio de Janeiro autoriza retirada de pai biológico do registro de nascimento e reconhece paternidade socioafetiva

Uma mulher conquistou na Justiça o direito de substituir os nomes do pai e dos avós biológicos pelos nomes do pai e dos avós socioafetivos na certidão de nascimento. A decisão é da 4ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ.

A advogada Fernanda Las Casas (@fernandalascasas), presidente da Comissão de Pesquisa do IBDFAM, atuou no caso junto com a também advogada Renata Toledo (@profrenatatoledo). Segundo ela, o maior impacto da decisão é a mudança de paradigmas: “a preponderância do afeto sobre o vínculo biológico”.

Para saber mais, clique aqui.