Câmara analisa Projeto de Lei que tipifica e pune crime de estupro virtual
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.891/2023, que pune o estupro virtual com as mesmas penas aplicáveis aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Tal modalidade do crime é caracterizada quando ele é cometido à distância, por meios digitais, como sites e aplicativos da internet.
O texto insere a medida no Código Penas, que hoje prevê pena de reclusão de seis a dez anos para o estupro. No caso de estupro de vulnerável – praticado contra menor de 14 anos – a pena é de oito a quinze anos de reclusão.
O projeto, de autoria da deputada Renata Abreu, visa “dar segurança jurídica para as vítimas e para o Poder Judiciário na hora de decidir, ao tipificar o crime de estupro virtual, não deixando as decisões à mercê apenas do entendimento de doutrinas e jurisprudência”.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.