Americanas podem apresentar bens em juízo para evitar penhora de ativos
A alienação ou oneração de bens do devedor, em determinados casos, produz resultado positivo ao processo de recuperação da empresa. Nesses casos, a Justiça deve autorizar a medida, em respeito ao princípio da preservação da companhia.
Com esse entendimento, o juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, autorizou que o Grupo Americanas apresente uma relação de bens como garantia em juízo de ações judiciais, especialmente execuções fiscais.
A medida permite que sejam suspensas as penhoras contra os ativos do grupo com base em créditos fiscais, o que prejudicaria o fluxo de caixa e o desenvolvimento da atividade empresarial das Americanas, que estão em recuperação judicial.
A autorização também garante que o Grupo Americanas possa obter certidões negativas de débitos (CNDs), imprescindível para a restituição de tributos federais, estaduais e municipais e para manutenção e renovação de regimes e benefícios fiscais. Além disso, a decisão assegura que os créditos fiscais, uma vez sendo exigíveis, tenham a sua quitação garantida.