ATENÇÃO AOS GOLPES!
Recentemente saiu uma decisão judicial envolvendo um caso de golpe via WhatsApp. A consumidora, acreditando estar firmando um contrato de cartão de crédito com a instituição financeira, acabou enviando dados pessoais e uma quantia de quase R$ 16 mil aos golpistas que se passavam pela empresa.
A Juíza entendeu que não houve ocorrência de fortuito interno por parte do banco acionado, uma vez que não foram encontradas provas de vazamento de dados por sua parte.
Sendo assim, a súmula 479 do STJ, que trata da responsabilidade da instituição financeira no caso de fraudes envolvendo cartões de crédito, não é aplicável.
A magistrada considerou a falta de cautela e a inocência do consumidor como fatores que contribuíram para o ocorrido. Segundo a decisão, cabia à consumidora, como parte contratante, zelar pela segurança dos seus próprios dados. Portanto, o banco não pode ser responsabilizado pelo prejuízo sofrido pela consumidora.
É válido lembrarmos também da importância de se conscientizar sobre os golpes virtuais e a necessidade de estarmos sempre atentos e cautelosos ao lidar com nossos dados pessoais e financeiros. A prevenção ainda é a melhor forma de evitar cair em armadilhas como essa.
Autora: Francielly Sepúlvida