Falta de comunicação com vítima de ameaça resulta em renúncia tácita

O dever do ofendido é manter seus dados cadastrais corretos e atualizados junto ao cartório criminal. Isso porque, na falta de comunicação eficaz com ele, deve-se considerar que houve renúncia tácita ao direito de representação.

Seguindo esse entendimento, a juíza Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes, da 1ª Unidade Jurisdicional do 1º JD de Uberaba (MG), acatou uma recomendação do Ministério Público para extinguir a punibilidade contra um réu acusado de ameaça.

A medida foi tomada porque não foi possível a intimação da vítima para que ela informasse se mantinha o interesse na ação. O endereço informado nos autos estava incorreto.

A magistrada destacou que ameaça é um crime que está condicionado à representação da vítima. “Assim sendo, considerando que é dever do ofendido manter seus dados cadastrais corretos e atualizados perante o cartório criminal, e na impossibilidade de comunicação com o mesmo, reputo que houve renúncia tácita ao direito de representação.”

O advogado Raylson Costa de Sousa atuou na defesa do réu.

Fonte: Conjur