Lei nº 4595/1964: um marco regulatório
Lei nº 4595/1964: um marco regulatório.
É a lei que institui o Sistema Financeiro Nacional (SFN) que consiste no conjunto de instituições financeiras que regulam e supervisionam o sistema financeiro brasileiro no geral.
Os objetivos do SFN são:
Manter a estabilidade do sistema financeiro;
Promover o desenvolvimento econômico e social do país;
Proteger os interesses do público.
A lei nº 4595/1964 também define as atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN), que é o órgão responsável pela regulamentação e supervisão do SFN.
As principais instituições financeiras que integram o SFN são:
Banco Central do Brasil (BCB);
Bancos comerciais;
Bancos de investimento;
Bancos de desenvolvimento;
Caixa Econômica Federal;
Cooperativas de crédito;
Sociedades de crédito imobiliário;
Sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras);
Sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte (Sicoob);
Instituições financeiras públicas federais.
A lei nº 4595/1964 é um importante instrumento para o direito bancário pois estabelece as bases legais para a atuação das instituições financeiras, bem como os direitos e obrigações.
A lei é um instrumento importante para a atuação das advogadas de banco, pois fornece o embasamento legal para a defesa dos interesses dos clientes.
Autora: Francielly Sepúlvida