STJ decide que estabelecimentos comerciais não têm responsabilidade por fraude em cartões de crédito.
Um retrocesso para os consumidores brasileiros e para as emissoras de cartões de crédito.
Existem várias razões para que os estabelecimentos comerciais tenham responsabilidade por fraude em cartões de crédito, pois são os primeiros a terem contato com o cartão do consumidor, sendo responsáveis por verificar a autenticidade do cartão e a validade da assinatura do consumidor.
Ora, o comerciante tem condições (e deve) verificar se aquele que está portando o plástico é de fato o seu titular, e pedir a comprovação por meio de documentos pessoais. Além de ser um mecanismo de prevenção a fraudes, as regras internacionais das bandeiras de cartões de crédito estabelecem a responsabilidade do comerciante que aceita seus cartões, já que está na ponta da operação.
A decisão do STJ coloca toda responsabilidade sobre as emissoras de cartões de crédito, retirando a responsabilidade de um dos integrantes da “cadeia de prestação de serviços” em contradição ao CDC, dificultando o enfrentamento à fraudes e aumentando o risco das emissoras.
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Autora: Francielly Sepúlvida