Skip to content
renata.toledo@rtadvogados.com.br
São Paulo/SP
(11) 98881-8570
RT Advogados
  • Home
  • Sobre Nós
  • Áreas de atuação
  • Nossa Equipe
  • Blog
  • Contato

Blog

  • Home
  • 2024
  • fevereiro
  • 14
  • Sustentações orais gravadas poderão ser usadas nas sessões virtuais do CNJ
Notícias

Sustentações orais gravadas poderão ser usadas nas sessões virtuais do CNJ

fevereiro 14, 2024fevereiro 20, 2024carolsousa

Os advogados agora podem registrar a sustentação oral, via Processo Judicial Eletrônico (PJe), durante as sessões virtuais do Conselho Nacional de Justiça. O interessado tem a opção de gravar a manifestação e juntar ao processo até o horário previsto para o início da sessão.

A ferramenta já poderá ser usada na 1ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024, que julgará a pauta a partir das 8h desta sexta-feira (16/2). A sessão será encerrada às 16h do dia 21.

Para fazer a sustentação oral, os profissionais cadastrados no processo devem acessar o PJe, optar pela aba Acervo e escolher a ação em que deseja se manifestar. Para subir o vídeo, o arquivo deve estar no formato MP4, com duração máxima de dez minutos e ter até 500MB de tamanho.

Se for preciso, é possível ainda remover ou substituir o vídeo até o horário de início da sessão. No entanto, não é autorizada a adição de mais de um vídeo. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato Secretaria Processual do CNJ, que está à disposição pelo telefone (61) 2326-5180.

A 1ª Sessão Virtual Extraordinária do Plenário Virtual de 2024 reunirá seis processos, todos de relatoria da conselheira Jane Granzoto, cujo mandato se encerrará no próximo dia 22. A pauta trará dois processos administrativos disciplinares (PADs); dois procedimentos de controle administrativo; uma revisão disciplinar; e um pedido de providências. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

Navegação de Post

Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar
Portais públicos têm índice de transparência de apenas 58%, aponta pesquisa

Categorias

  • Artigos (30)
  • Livros (7)
  • Notícias (520)
  • RT na mídia (17)

Posts recentes

  • TJSP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio
  • Lei da Guarda Compartilhada completa dez anos neste domingo; o que mudou?
  • Novas regras para tributação de heranças são aprovadas pela Câmara
  • Justiça da Paraíba determina devolução de Imposto de Renda cobrado indevidamente sobre pensão alimentícia

Arquivos

Sobre nós

Somos um escritório jurídico especializado em direito civil, consumidor, família e sucessões.

Acesso rápido

  • Home
  • Sobre Nós
  • Áreas de atuação
  • Nossa Equipe
  • Blog
  • Contato

Posts recentes

20 dez
Notícias

TJSP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19 dez
Notícias

Lei da Guarda Compartilhada completa dez anos neste domingo; o que mudou?

Contato

LOCALIZAÇÃO

Rua Luís Coelho, 223 – 1º andar São Paulo/SP


EMAIL
renata.toledo@rtadvogados.com.br

TELEFONE

(11) 98881-8570

© All right reserved

Lawyer Zone by Acme Themes

Free Consultation

Justiça do Rio de Janeiro autoriza retirada de pai biológico do registro de nascimento e reconhece paternidade socioafetiva

Uma mulher conquistou na Justiça o direito de substituir os nomes do pai e dos avós biológicos pelos nomes do pai e dos avós socioafetivos na certidão de nascimento. A decisão é da 4ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ.

A advogada Fernanda Las Casas (@fernandalascasas), presidente da Comissão de Pesquisa do IBDFAM, atuou no caso junto com a também advogada Renata Toledo (@profrenatatoledo). Segundo ela, o maior impacto da decisão é a mudança de paradigmas: “a preponderância do afeto sobre o vínculo biológico”.

Para saber mais, clique aqui.