Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia
A alteração do valor da pensão alimentícia é cabível quando houver modificação na situação financeira do alimentante ou nas necessidades do beneficiário.
Com esse fundamento, a juíza Luciana Lopes do Amaral Beal, da Vara de Família e Sucessão de Toledo (PR), deu provimento parcial à ação revisional de alimentos movida por uma mãe, representando a filha menor de idade, contra o pai da criança.
Ainda segundo a autora, o ex-companheiro ostentava sinais de evolução financeira nas redes sociais ao postar fotos em viagens e com “bolos de dinheiro”.
A julgadora reconheceu que houve uma mudança na capacidade financeira do pai, evidenciada pelos sinais externos de riqueza, como a propriedade da pizzaria, as viagens, o uso de veículos de luxo e a exibição de dinheiro.
A mãe foi representada pelo advogado Mateus Bonetti Rubini.
Fonte: Conjur