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#direitodefamilia #direitodasmulheres #ibdfampesquisa

março 18, 2024março 18, 2024carolsousa

O trabalho doméstico não remunerado da mulher por anos foi considerado como “tarefa de mulher por ser inerente à sua natureza”, mas na verdade sempre foi uma afirmação construída a partir de uma ideologia de gênero criada pelo patriarcado que a sustenta até hoje (marcada pelo capitalismo e pelo afeto como defendi em minha tese de doutorado). Essa “ideia” impede uma igualdade de gênero e prejudica muito as mulheres que, afastadas do mercado de trabalho ou dedicando menos tempo a carreira (na melhor das hipóteses) as tornam reféns de seus relacionamentos e, quando resolvem rompe-Los (irrelevante o motivo) às levam à ruína; isso quando conseguem se separar. Além disso, são, em regra, muito prejudicadas na partilha de bens do casal (tema para outro post). Até que enfim tivemos mais uma decisão importante, paradigma para mudar esse cenário. Convido a todos à leitura e reflexão da decisão judicial disponível em: https://www.campograndenews.com.br/brasil/cidades/por-43-anos-como-dona-de-casa-mulher-tera-r-9-mil-de-pensao-do-ex-marido

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Justiça do Rio de Janeiro autoriza retirada de pai biológico do registro de nascimento e reconhece paternidade socioafetiva

Uma mulher conquistou na Justiça o direito de substituir os nomes do pai e dos avós biológicos pelos nomes do pai e dos avós socioafetivos na certidão de nascimento. A decisão é da 4ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ.

A advogada Fernanda Las Casas (@fernandalascasas), presidente da Comissão de Pesquisa do IBDFAM, atuou no caso junto com a também advogada Renata Toledo (@profrenatatoledo). Segundo ela, o maior impacto da decisão é a mudança de paradigmas: “a preponderância do afeto sobre o vínculo biológico”.

Para saber mais, clique aqui.