Mulher sem vínculo empregatício tem direito a Justiça gratuita, decide TJ-SP
O acesso à Justiça é um direito constitucional e a contratação de advogado particular não exclui a possibilidade de se obter assistência judiciária gratuita.
Com esse entendimento, a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Justiça gratuita à autora de uma ação de indenização, com base na presunção legal de veracidade da declaração de incapacidade financeira.
Para o relator da matéria, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, a recorrente precisa arcar com as contas básicas e naturais, além de questões familiares, moradia, alimentação e vestuário, o que torna presumível a veracidade da alegação de incapacidade financeira.
“Em suma, a situação de fato aponta para a necessidade de se conceder o benefício da gratuidade, inclusive para este recurso, ressalvada a possibilidade de a condição econômica da autora ser oportunamente avaliada com maior precisão, mesmo porque a parte adversa poderá opor impugnação ao deferimento da justiça gratuita”, diz a decisão. A autora foi patrocinada pelos advogados Cléber Stevens Gerage e Carmem Franco.
Processo 2347395-75.2023.8.26.0000
Fonte: Conjur