Comissão da Câmara aprova PL que garante ajuizamento de ações de família em Juizado de Violência Doméstica
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante às mulheres agredidas o direito de optar pelo ajuizamento de ações de família, como de divórcio e de guarda dos filhos, nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 3244/2020, de autoria da senadora Zenaide Maia (PROS/RN) já aprovado no Senado, e apensados (PLs 10876/2018, 320/2020, 2251/2019, 6998/2017 e 2298/2023).
Pela proposta, que altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006), os Juizados de Violência Doméstica e Familiar passarão a ter a competência civil para processar e executar ações de família, incluindo ações de pensão alimentícia, visitação, reconhecimento da paternidade, e partilha de bens. Além disso, a ação terá preferência no juízo onde for proposta.
O texto também inclui a separação de corpos entre as medidas protetivas de urgência que o juiz poderá decretar para proteger a vítima.
Atualmente, a lei já garante o encaminhamento da mulher em situação de violência doméstica à assistência judiciária, quando for o caso, para eventual ajuizamento de ação de separação, divórcio, anulação de casamento ou dissolução de união estável.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação pelo Plenário da Câmara.
Fonte: IBDFAM