Justiça de São Paulo condena três pessoas por parto suposto e falsa identidade

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP condenou três pessoas envolvidas em um esquema de fraude que envolvia parto suposto e falsa identidade. Eles foram condenados por atribuição de falsa identidade para obtenção de vantagem e alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido.

De acordo com os autos, após descobrir que estava grávida, uma das acusadas decidiu entregar o filho a um casal. As mulheres iam juntas às consultas médicas do pré-natal e uma se passava pela outra. Após o nascimento da criança, o casal foi até o cartório para registrar o bebê como sendo deles. A fraude foi descoberta após denúncia anônima ao Conselho Tutelar. A denúncia resultou na confissão dos envolvidos.

O caso chegou à 1ª Vara Criminal de Suzano, que condenou os três pelo crime de parto suposto. O TJSP negou recurso e manteve a condenação.

Para o desembargador-relator, “não há qualquer motivo nobre ou altruísta em não realizar o procedimento de adoção da forma prevista em lei, ao furar a fila do cadastro nacional de adoção da qual participam milhares de indivíduos que desejam adotar e o fazem da maneira correta”.

O magistrado também destacou que ficou comprovado que a gestante deu entrada na Santa Casa passando-se pela ré, com o uso de documento falso, ao passo que a outra mulher foi visitar a comparsa passando-se por ela, o que configura a prática do crime de falsa identidade por ambas.

A pena das rés foi fixada em dois anos de reclusão e três meses e 15 dias de detenção e a do réu em dois anos de reclusão, todas em regime inicial aberto e substituídas por restritivas de direitos consistentes no pagamento de prestação pecuniária de um salário-mínimo e prestação de serviços à comunidade.

Apelação nº 0009128-45.2018.8.26.0606

Fonte: IBDFAM

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