Justiça de Goiás concede guarda de criança de sete anos ao pai após abandono materno

Por considerar que a criança foi abandonada pela mãe, a guarda de uma criança de sete  anos foi concedida para o pai. A 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia, em Goiás, determinou que a guarda pode ser compartilhada, tendo como referência o lar paterno.

O homem acionou a Justiça para formalizar a guarda, com o intuito de resgatar e proteger o filho. Foi demonstrado, nos autos, que ele cuida da criança desde os sete meses de vida,  quando a genitora se afastou do convívio familiar.

Os autos incluem declarações de escola, conselho tutelar e unidade de saúde, que comprovam a condição.

O juiz responsável pelo caso também regulamentou o direito de convivência da mãe. Caso se disponha, ela poderá estar com a criança em finais de semana alternados, além de parte dos feriados e aniversários.

Fonte: IBDFAM

https://ibdfam.org.br/noticias/12064/Justi%C3%A7a+de+Goi%C3%A1s+concede+guarda+de+crian%C3%A7a+de+sete+anos+ao+pai+ap%C3%B3s+abandono+materno