Justiça de Goiás concede guarda de criança de sete anos ao pai após abandono materno
Por considerar que a criança foi abandonada pela mãe, a guarda de uma criança de sete anos foi concedida para o pai. A 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia, em Goiás, determinou que a guarda pode ser compartilhada, tendo como referência o lar paterno.
O homem acionou a Justiça para formalizar a guarda, com o intuito de resgatar e proteger o filho. Foi demonstrado, nos autos, que ele cuida da criança desde os sete meses de vida, quando a genitora se afastou do convívio familiar.
Os autos incluem declarações de escola, conselho tutelar e unidade de saúde, que comprovam a condição.
O juiz responsável pelo caso também regulamentou o direito de convivência da mãe. Caso se disponha, ela poderá estar com a criança em finais de semana alternados, além de parte dos feriados e aniversários.
Fonte: IBDFAM